Finanças aprova free shops em cidades gêmeas na fronteira

27/10/2011 20:36
Arquivo/ Gustavo Lima
Jerônimo Goergen
Jerônimo Goergen restringiu autorização às cidades gêmeas de municípios estrangeiros.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (26) proposta que autoriza a instalação de lojas francas (free shops) em cidades caracterizadas como gêmeas de municípios estrangeiros, cujos centros urbanos estão fundidos.

A legislação atual (Decreto-lei 1455/76) autoriza a existência desses estabelecimentos apenas em determinadas áreas de portos e aeroportos.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), ao Projeto de Lei 6316/09, do deputado Marco Maia (PT-RS). A proposta original autorizava os free shops em rodovias federais localizadas em toda a faixa de fronteira do País.

O substitutivo também proíbe a venda, nessas lojas, para pessoas jurídicas e cria um regime de tributação diferenciada – o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional (EVN) – para adequar a proposta à legislação nacional.

Para Jerônimo Goergen, a medida deve aumentar a oferta de emprego “tanto na indústria, quanto no comércio, pois certamente aumentará a demanda por produtos manufaturados”. Além disso, segundo ele, a proposta atrairá mais turistas para o Brasil. “Será estimulado especialmente o turismo de compras, da mesma forma que turistas brasileiros são levados à fronteira atraídos pelos baixos preços oferecidos pelos vizinhos que adotam tal modelo”, argumentou.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Arquivo/Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...